Av. Nossa Senhora das Dores

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Estação Férrea de Santa Maria

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Paróquia Nossa Senhora das Dores

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Vista do Ed. Taperinha

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Centro Marista de Eventos

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Av. Rio Branco

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Rua Marechal Floriano Peixoto

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FADISMA

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Entre o corte da espada e o perfume da rosa

Publicado em 08/09/2015 por apk. Categoria: Opinião.

Ariel Arigony
Graduando do segundo semestre do curso de direito da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA.
Estagiário voluntario na 2º Delegacia de Policia de Santa Maria.
Aluno-membro do Núcleo de Estudo em Webcidadania da FADISMA.

 

 

O mundo seria um lugar melhor se rodeado por rosas cercasse-nos com seu perfume, atenuantes seriamos nós. Mas em um rompante, no floreio da adaga a vida nos cutuca e o melhor a fazer é desviar da espada, ainda assim um dia ela nos acerta e aprendemos a lidar com a dor.

É utópico pensar em segurança jurídica, limitada em suas formalidades minimalistas providas pelo Estado, visto que ela, aparentemente, favorece o rico e impugna o pobre. Além de ser um objeto de estudo estritamente jurídico, a segurança jurídica não é estanque, não sendo desta forma imune aos movimentos sociais, políticos e econômicos, em âmbito virtual e, sobretudo, real. Estando ainda suscetível a arbitrariedades Estatais.

Vivemos em uma sociedade complexa e em rede virtual, onde os riscos estão em todos os lugares, em todas as atividades e atinge a todos de forma indiscriminada. Alheio a tudo isso, o Direito opera com construções técnicas artificiais, recorrendo a mitos como segurança jurídica.[1]

E para quem é essa segurança? Já que, aparentemente, o Estado através da Brigada Militar aborda só o pobre e o preto na rua, enquanto o engravatado parece estar sempre na impunidade que vivemos hoje no Brasil, e, temo, também assim, na Nossa Santa Maria, no Coração do Rio Grande do Sul. E seguindo os ditames de Rui Portanova, essas questões ideológicas são sempre levadas em considerações, ou seja, a crença falsa, a deformação, a evidência irrefletida, a aparência que quer encobrir o desiderato. “Tal deformação da realidade esta a serviço da mentalidade dominante: no Brasil, o capitalismo, o machismo e o racismo. Isto permeia consciente ou inconsciente, a ideia tradicional do Direito”. Além disso, quando analisamos o sistema carcerário e quem está preso lá hoje, resumimos á massa dos três P, puto, pobre e puta, ou seja, nossa justiça também é classista.

“É possível melhorar a compreensão de humanidade quando uma entidade criada para garantir certa estabilidade às tormentas das incertezas humanas gera dominação e violência, embora tenha uma finalidade valorosa? O mito se encobre pelo véu da eternidade para assegurar uma ILUSÃO de paz e prosperidade.” [2]

Fala-se muito em justiça nas faculdades, dar ao outro o que é seu por direito. Segurança jurídica, aos olhos dos leigos é a mais bela das diretrizes. Aqueles que são um pouco mais formais, consideram-na como uma besteira, algo irreal. Tudo não passa de um grande devaneio, uma imagem ilusória de segurança, onde aqueles que já não tem mais voz calam-se contra o todo poderoso Estado. Mas ela não pode perpassar de forma desdenhosa, tampouco ser considerada uma besteira, pois aos olhos de quem a sente é o mais assolador dos instrumentos de dominação, e nós somos a massa de manobra.

Destarte, a utopia da segurança jurídica não se da pelo fato dela ser ilusória, mas sim por não estar de encontro com os princípios norteadores de sua consolidação, pois  trata de forma desigual as mais variadas formas dicotômicas de classe e raça social.

Não há neutralidade entre as classes, nunca existiu, esse discurso barato que prepondera na mídia atualmente sempre passa a história de apenas um dos lados da moeda. Insta ressaltar que a primeira geração de direitos exsurge com o lema liberdade, igualdade e principalmente encalcar na propriedade privada, onde os donos dos meios de produção se apoderam das empresas e indústrias com total garantia. É interessante analisar que o trafico de entorpecentes é o crime mais praticado no Brasil e em segundo lugar esta o roubo qualificado. Em um levantamento de 2009, por exemplo, 86 mil pessoas estavam nas prisões por tráfico de entorpecentes; roubo qualificado como o segundo crime mais cometido, com mais de 74mil presos; furto qualificado e roubo simples, com quase 33 mil. Em Santa Maria, a Nova Santa Marta, dados noticiários frequentes é uma das regiões mais humildes, que evidencia um grande índice de violência e espécies delitivas como o furto e roubo. Entretanto, se todos os crimes contra patrimônio fossem colocados juntos teríamos um resultado diferente.[3]

Segundo Alessandro Baratta em relação ao sistema penal:

“O sistema de valores que neles se exprime reflete, predominantemente, o universo moral próprio de uma cultura burguesa-individualista, dando a máxima ênfase á proteção do patrimônio privado e orientando-se, predominantemente, para atingir as formas de desvio típicas dos grupos socialmente mais débeis e marginalizados.”[4]

Entretanto, não extraímos os clamores de direitos iguais para uma segurança jurídica justa apenas nos livros. Segundo o grupo de rap Racionais na música Vida Loka em um trecho dela canta, “o promotor é só um homem, Deus é o juiz” e no final da música ele fala, “ Mas em São Paulo, Deus é uma nota de cem”. E na Cidade Cultural, Segurança Jurídica é de quem?

[1] LOPES Jr, Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. São Paulo: Saraiva, 2015.

[2] A utopia do direito. O mito da segurança jurídica. Disponível: http://sergioaquino.blogspot.com.br/2011/06/o-mito-da-seguranca-juridica.html#!/tcmbck. Acesso em:

[3] G1. Brasil tem mais de 86 mil presos por tráfico de drogas. Disponível: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/06/brasil-tem-mais-de-86-mil-presos-por-trafico-de-drogas22062010.html.

[4] BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Rio de Janeiro: Editora Revan Ltda: Instituto carioca de criminologia, 2002.